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terça-feira, 23 de maio de 2017

Capitão Wagner dá entrada em pedido de impeachment contra Camilo na Assembleia


O documento alega cometimento de crime de responsabilidade do governador, segundo delação da JBS

deputado estadual Capitão Wagner (PR) protocolou nesta terça-feira (23), na Assembleia Legislativa do Ceará, pedido de impeachment contra Camilo Santana (PT) com base na delação do empresário Wesley Batista, da JBS.
O documento alega cometimento de crime de responsabilidade do governador, “ante ao fato de ter causado dano ao patrimônio público estadual, formulando esta peça processual à luz dos comandos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará, da Lei Federal 1.079/50 e da Lei  nº. 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)”.
Entenda
Em depoimento ao Ministério Público Federal, Wesley afirmou ter sido extorquido pelo ex-governador Cid Gomes (PDT) em 2016. Segundo o empresário, Cid afirmou que só liberaria o pagamento de R$ 110 milhões ao grupo caso Wesley desse uma “contribuição” de R$ 20 milhões para financiar candidaturas do grupo político do então governador.
Mesmo Wesley afirmando não ter se encontrado em momento algum com o governador Camilo Santana, a campanha do petista recebeu parte da propina paga a Cid.
Confira a transcrição do documento na íntegra
Exmo. senhor deputado presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

Denúncia / Pedido de impeachment
Denunciante: Wagner Sousa Gomes
Denunciado: Camilo Sobreira Santana

WAGNER SOUSA GOMES, brasileiro, casado, servidor público / militar estadual da reserva, ocupante do cargo de deputado estadual, RG nº. 127943-1-2 e PM/CE e CPF nº. 614.968.803-82, com endereço na Avenida Desembargador Moreira, 2807, sala 319, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.170-900, vem a presença de V. Exa oferecer:
DENÚNCIA / PEDIDA DE IMPEACHMENT
em desfavor de CAMILO SOBREIRA SANTANA, brasileiro, casado, Governador do Estado do Ceará, com endereço no Palácio da Abolição – Av. Barão de Studart, 505 – Meireles, Fortaleza – CE – CEP: 60.120-000 pelo cometimento de crime de responsabilidade ante ao fato de ter causado dano ao patrimônio público estadual, formulando esta peça processual à luz dos comandos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará, da Lei Federal 1.079/50 e da Lei  nº. 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), razão pela qual traceja os fatos, apoiando-se nas normas legais do caso em testilha.
Confira o documento na íntegra








cearanews7.com

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