Promotor defende a medida baseado na paralisação de atividades dos policiais militares no período entre o final do ano de 2011 e o início de 2012.
O promotor de Justiça José Francisco de Oliveira Filho, do Ministério Público do Estado do Ceará, recomendou, na última terça-feira (22), ao comandante geral da Polícia Militar, a adoção de todas as medidas legais cabíveis e necessárias para prevenção e, se for o caso, repressão de paralisação e/ou greve de policiais.
O promotor defende a medida baseado na paralisação de atividades dos policiais militares no período entre o final do ano de 2011 e o início de 2012, agravando, por falta de policiamento ostensivo, os riscos à ida, à integridade física e ao patrimônio dos cidadãoes civis.
Oliveira recomenda, inclusive, a publicação no Boletim do Comando-Geral e comunicação, no prazo de 72h, para os Comandantes das demais unidades militares de que qualquer reunião ou assembleia, seja ela ordinária ou extraordinária, com o objetivo de promover a paralisação do serviço público de segurança (policiamento ostensivo/preventivo), constitui conduta típica, antijurídica e culpável, de acordo com o que estabelece o artigo 165, do Código Penal Militar e de que eventual movimento de greve executado por servidores militares é ilícito, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 176, da Constituição do Estado do Ceará.
O promotor vai além e ressalta que cabe, por parte da PM, rigorosa apuração da responsabilidade penal, através de instauração, processamento e devido encaminhamento de Inquérito Policial Militar, e da responsabilidade administrativa, mediante cientificação à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário para as providências respectivas.
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