Morte aconteceu dentro da Cadeia Pública de Itapipoca. Governo também terá de pagar pensão de 1/6 do salário mínimo até 2046.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Governo do Ceará a pagar indenização por danos morais no valor
De acordo com os autos, em 20 de abril de 2008, a vítima foi assassinada no estabelecimento prisional por companheiros de cela, que desferiram dez facadas nele e, posteriormente, o enforcaram. Por isso, a família ajuizou ação contra o Estado, solicitando reparação por danos morais e materiais. Alegaram a não observância pelo Estado dos necessários cuidados na guarda de pessoas em presídios.
Na contestação, o ente público defendeu que agiu com respaldo nos ditames legais e adotou todas as medidas e providências necessárias à segurança e custódia de presos sob sua tutela.
Reformulação da sentença
Ao analisar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público reformou parcialmente a sentença, por unanimidade, para fixar os danos morais em R$ 100 mil. Segundo a relatora, “em casos como este, para elidir sua responsabilidade, o ente estatal deveria comprovar que agiu de maneira eficaz na execução de seus serviços ou que o evento danoso não ocorreu como consequência de ato omissivo de sua parte, demonstrando exceções representadas pelo caso fortuito, força maior ou ato próprio do ofendido.
Ao analisar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público reformou parcialmente a sentença, por unanimidade, para fixar os danos morais em R$ 100 mil. Segundo a relatora, “em casos como este, para elidir sua responsabilidade, o ente estatal deveria comprovar que agiu de maneira eficaz na execução de seus serviços ou que o evento danoso não ocorreu como consequência de ato omissivo de sua parte, demonstrando exceções representadas pelo caso fortuito, força maior ou ato próprio do ofendido.
No entanto, na hipótese vertente, o ente federado não conseguiu ilidir-se da responsabilidade, tendo restado demonstrado o nexo de causalidade pela presença, no presídio, de armas que levaram ao cometimento do homicídio”.
G1
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