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quinta-feira, 10 de novembro de 2016

MP não precisa de autorização judicial para investigar agentes com foro especial

A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Imagem da internet
O Ministério Público não precisará mais de autorização judicial para instaurar e conduzir procedimento investigatório criminal contra agente detentor de foro por prerrogativa de função.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apreciando Recurso Especial protocolado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) na última terça-feira, 8. 
Na sessão, o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Norte e presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG), Rinaldo Reis Lima, fez a sustentação oral do Recurso, defendendo o poder investigatório do MP sem necessidade de autorização judicial, salvo as medidas que legalmente preveem a reserva de jurisdição. A decisão do STJ repercutirá para todos os MPs dos Estados do Brasil.
Rinaldo Reis sustentou, perante a Quinta Turma do STJ, que investigações contra detentor de foro por prerrogativa de função não devem sujeitar os feitos à autorização prévia do Judiciário, por não haver previsão constitucional, legal e nem mesmo regimental para isso.
Conforme dito nas razões recursais, a exigência de autorização prévia para simplesmente iniciar a investigação fere o princípio acusatório, tornando mais burocrático e menos eficiente as investigações contra autoridades com prerrogativa de foro no TJRN, dificultando a celeridade e o alcance de resultados nesses feitos.

Redação O POVO Online, com informações do MPCE

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